por Ascom/tjac 02/03/2026 22:42
A 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o
Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se
submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou
bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no
procedimento.
Conforme os
autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a
laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021,
depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão
disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter
ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a
nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade
financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado
recorreu ao tribunal.
Ao analisar
o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no
dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi
devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim,
reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O
entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está
disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.





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