por O GLOBO 04/08/2026 19:55
O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma resolução que
regulamenta o fim da aposentadoria compulsória, afastamento permanente e
remunerado do cargo, como pena máxima para juízes que cometem infrações graves.
As novas
regras vão valer para todos os processos em andamento, inclusive aqueles em
grau de recurso. Só não serão afetados casos que já transitaram em julgado, com
as decisões definitivas.
A punição
máxima prevista agora é chamada de disponibilidade e já existe. Ela consiste no
afastamento do cargo, com o pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de
serviço. A diferença é que ela está associada a uma discussão sobre a possível
perda de cargo, que será feita posteriormente. A punição poderá ser aplicada
quando o magistrado:
Mostrar-se
manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres;
Proceder de
forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
Demonstrar
escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou apresentar comportamento
funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário;
Exercer,
ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo uma de magistério;
Receber, a
qualquer título ou pretexto, percentagens ou custas nos processos sujeitos a
seu despacho e julgamento;
Dedicar-se à
atividade político-partidária;
Nos termos
da resolução, quando um Tribunal ou Conselho decidir impor a disponibilidade
com sugestão de perda de cargo a um magistrado, ele será afastado
imediatamente. A partir de então, este juiz ou desembargador passa a receber
vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, até que haja toda a
tramitação da ação civil que vai decidir se ele vai perder o cargo ou não. Caso
ele perca o cargo por decisão judicial, os vencimentos são suspensos.
Ainda de
acordo com o ato normativo, as decisões dadas por Conselhos e tribunais em todo
o país devem ser homologadas pelo CNJ, que fará o "reexame
necessário" dos casos. Só não serão submetidas ao crivo do CNJ as decisões
dadas por tribunais superiores. Quando o Conselho Nacional de Justiça confirmar
a aplicação da pena mais alta, os casos serão enviados à Advocacia-Geral da
União para que, em 30 dias, proponha a ação civil de perda de cargo perante o
Supremo Tribunal Federal.
Caso a ação
de perda de cargo seja rejeitada, o juiz poderá, após dois anos de afastamento,
pedir o aproveitamento - ou seja, que volte a trabalhar em uma vara similar a
que atuava antes de ser colocado em disponibilidade.
Razões de
proporcionalidade de política sancionatória não podem preservar sanção
incompatível com a Constituição. O novo modelo não cria impunidade. A
disponibilidade afasta imediatamente o magistrado das funções, com remuneração
proporcional, e a ação judicial poderá produzir a perda do cargo — assinalou o
relator da resolução, Ulisses Rabaneda.
Evolução do
sistema de sanções
Ao fim de
seu voto, Rabaneda ainda defendeu a necessidade de revisão mais ampla dos
normativos sobre as punições que podem ser aplicadas aos magistrados. Segundo
ele, tal necessidade seria um "sentimento" do Conselho Nacional de
Justiça. O relator ainda indicou que o presidente Edson Fachin terá a
"sensibilidade" de escolher o melhor momento para tal discussão.
Os
conselheiros também destacaram que a resolução agora aprovada apenas
regulamenta uma decisão do Supremo Tribunal Federal, vez que cabe ao CNJ apenas
disciplinar sua aplicação.
Nesse
sentido, os integrantes do CNJ destacaram que caberá à Corte máxima tratar de
"lacunas" relacionadas ao tema, como a definição dos trâmites da ação
de perda de cargo que poderá ser proposta contra magistrados condenados e de
eventuais pedidos de juízes relacionados à questão previdenciária dos mesmos.
inf.via/OGLOBO




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