O Ministério
Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de
Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, expediu recomendação ao Estado do Acre
e ao Hospital Santa Juliana para assegurar a continuidade dos serviços de saúde
e assistência prestados pelo hospital e pela Casa de Acolhida Souza Araújo,
diante do risco de descontinuidade decorrente de atrasos em repasses financeiros
previstos em convênio.
A
recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, foi
encaminhada aos secretários estaduais de Saúde, Planejamento e Fazenda, ao
chefe da Casa Civil e à direção do Hospital Santa Juliana.
Conforme
apurado pelo MPAC, a Diocese de Rio Branco informou a existência de atrasos nos
repasses do Convênio nº 001/2021, acumulando passivo superior a R$ 20 milhões.
Embora o Estado reconheça a vigência do convênio e informe que parte dos
valores está em análise técnica, o Ministério Público destaca que essa situação
não pode comprometer a continuidade da assistência à população.
O
procedimento também ressalta a importância do Hospital Santa Juliana,
responsável por aproximadamente metade dos partos realizados em Rio Branco e
referência em atendimentos de alta complexidade, e da Casa de Acolhida Souza
Araújo, que atende principalmente pessoas idosas com histórico de isolamento
compulsório relacionado à hanseníase.
Além disso,
o MPAC verificou que a maior parte dos atendimentos do hospital é destinada a
pessoas em situação de maior vulnerabilidade, mas identificou falhas no
registro de informações dos pacientes, como identidade de gênero, orientação
sexual, deficiência, vulnerabilidade social, religião e pertencimento étnico.
Entre as
medidas recomendadas ao Estado estão a regularização dos repasses, com
cronograma para pagamento dos valores pendentes; a adoção de medidas para
garantir a continuidade dos serviços; e o aperfeiçoamento da gestão dos
convênios com entidades filantrópicas.
Ao Hospital
Santa Juliana, o MPAC recomendou o preenchimento completo dos dados cadastrais
dos pacientes para subsidiar políticas públicas voltadas à redução das
desigualdades.
A
recomendação estabelece prazo de 30 dias para que os destinatários informem ao
MPAC as providências adotadas e o cronograma de implementação.




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