por Ascom/tjac 28/08/2026 18:07

Medida
considera a necessidade de proteção ambiental e o cumprimento das condições da
licença.
A Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão para que o
ente público apresente um laudo técnico atualizado sobre a eficiência da
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do
2º Distrito, em Rio Branco. A decisão alterou o prazo para cumprimento da
medida, ampliando de 30 para 90 dias.
De acordo
com os autos, a determinação teve origem em um inquérito civil e reuniu
informações que apontaram o descumprimento das condições necessárias na licença
ambiental da unidade de saúde.
Ao analisar
o recurso, o relator, desembargador Júnior Alberto, compreendeu que havia
elementos suficientes para justificar a manutenção da medida. Na ocasião, o
relator também deliberou que existe risco de dano ao meio ambiente, caso não
sejam adotadas as medidas necessárias para verificar a aplicação correta das
condições ambientais.
Além disso,
destaca-se que a sentença não representa interferência indevida nas atribuições
do Poder Executivo. Conforme o voto, cabe ao Judiciário atuar no controle da
legalidade quando estiver em discussão a proteção de direitos assegurados pela
Constituição, entre eles o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Com efeito,
o colegiado avaliou que as medidas administrativas necessárias justificam um
período maior para que o demandado cumpra as obrigações.



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