Acre

MPAC cria Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas

por Ascom/mpac 28/08/2026 17:43

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) criou o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas (NUPIN), estrutura permanente voltada ao aprimoramento da atuação institucional na garantia dos direitos dos povos indígenas.

A criação foi formalizada por meio do Ato nº 89/2026, assinado nesta sexta-feira, 28, pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, durante o evento “Vozes de Mulheres Indígenas por uma Vida Livre de Violência”, realizado na sede da instituição.

O NUPIN terá a função de promover, apoiar e articular ações relacionadas à temática indígena, além de oferecer suporte técnico e interdisciplinar aos órgãos do MPAC. Entre os eixos de atuação estão a defesa de direitos, o diálogo intercultural, a participação social, a produção de conhecimento, a formação institucional e a proteção dos patrimônios culturais e linguísticos e dos conhecimentos tradicionais indígenas.

As competências do NUPIN incluem a produção de estudos, diagnósticos e notas técnicas; o monitoramento de políticas públicas; o apoio a inspeções, visitas técnicas e diligências; a articulação com órgãos públicos, instituições de Justiça, universidades, organizações e lideranças indígenas; e o desenvolvimento de ações de enfrentamento ao racismo, à discriminação e a outras formas de violência contra os povos indígenas.

O procurador-geral de Justiça ressaltou que a criação do Núcleo considera as características do Acre, que possui presença indígena em todos os municípios e ampla diversidade étnica, cultural e linguística.

“O NUPIN nasce para tornar nossa atuação mais especializada e próxima. Um espaço de diálogo e articulação para enfrentar a discriminação e as diferentes formas de violência que ainda atingem os povos indígenas e contribuir para que seus direitos encontrem, no Ministério Público, respostas cada vez mais efetivas”, afirmou Oswaldo D’Albuquerque.

A estrutura será formada por Coordenação-Geral, Coordenação Administrativa, Equipe Técnica Interdisciplinar e pelo Observatório dos Povos Indígenas. O ato prevê ainda a participação de pessoa indígena na equipe técnica, em atividades de assessoramento ou em mecanismos permanentes de diálogo institucional.

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