por Agência Senado 30/09/2026 20:08
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Edilson
Rodrigues/Agência Senado |
No próximo dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até lá, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar os prazos e as restrições que entram em vigor gradualmente nos últimos dias da campanha.
Comícios,
debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa,
impulsionamento na internet e atos de rua têm datas diferentes para terminar.
No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, desde que
individuais e silenciosas.
Quinta-feira
De acordo
com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (1º) será o
último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser exibido nos veículos em
28 de agosto.
Também
termina na quinta-feira o prazo para a realização de comícios e para o uso de
aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da
campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Os debates no rádio e na televisão também poderão ser realizados até quinta-feira. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h de sexta-feira (2).
Também
termina na quinta-feira o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda
eleitoral na internet.
A partir de
quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, também ficará proibida a publicação
ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por
inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato
ou de pessoa pública. Isso vale inclusive quando o material estiver devidamente
identificado como artificial.
Sexta-feira
Já na sexta-feira
(2) será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na
imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em
jornais impressos.
Também a
partir de sexta-feira a força armada deverá permanecer a pelo menos 100
metros das seções eleitorais. A entrada ou aproximação do local de votação só
será permitida mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de
votos. A regra não se aplica para a integrantes das forças de segurança que
estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento no dia
da eleição. Outra exceção é para estabelecimentos penais e unidades de
internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.
Sábado
Na véspera
da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar
alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Para isso, é preciso
respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e
Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e
teatros em funcionamento.




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