por Agência Brasil 02/10/2026 22:38
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| Foto Fernando Frazão/Agência Brasil |
Com a
proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro,
cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher
deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o
presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro
das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e
o que é proibido na hora de votar.
Posso levar uma “colinha” em papel
para cabine de votação?
Sim. O
eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de
preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso
do celular.
É permitido entrar com o celular na
cabine de votação?
Não. O uso
de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento
que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso
esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários
antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a
compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.
Posso usar camisetas, adesivos ou
bandeiras de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde
que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos,
camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver
aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou
qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).
Qual é a ordem de votação na urna
eletrônica?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:
Deputado
federal (4 dígitos)
Deputado
estadual ou distrital (5 dígitos)
Senador — primeira
vaga (3 dígitos)
Senador —
segunda vaga (3 dígitos)
Governador
(2 dígitos)
Presidente
da República (2 dígitos)
Trabalho no dia da eleição. Tenho
direito de sair para votar?
Sim. A
legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo
tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto
no salário.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante
na seção eleitoral?
Pessoas com
mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente
da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o
direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha
para auxiliá-las no momento de votar.
Qual documento posso apresentar para
votar?
É necessário
apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.
São aceitos
como documento de identificação, inclusive em formato digital:
e-Título
carteira de
identidade
identidade
social
passaporte
carteira de
categoria profissional reconhecida por lei
certificado
de reservista
carteira de
trabalho física
Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
Os
documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos,
desde que permitam a identificação do eleitor.




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