O
desembargador do Tribunal de Justiça do Acre, Samoel Evangelista, cassou
monocraticamente na manhã desta quarta-feira, 12, a decisão da juíza da Vara de
Execuções Penais de Rio Branco, Luana Campos, que determinava que o Instituto
de Administração Penitenciária (IAPEN) fornecesse cigarros para os detentos do
Pavilhão “O” do presídio Drº Francisco D’Oliveira Conde.
Os advogados
do Iapen ingressaram com um Mandado de Segurança contra a decisão da magistrada
alegando que não restava dúvidas “que tal decisão é absurda não podendo
subsistir, amparada por writ, que desde já se requer que venha recebido e
provido”.
Em sua
justificativa, o Iapen alegou que é responsável por gerir o Sistema Prisional
no Estado do Acre e diante do notório conflito entre facções criminosas Bonde
dos 13 e Comando Vermelho, vem adotando medidas enérgicas para minimizar os
problemas que atingem a sociedade. Por decorrência disso, a população
carcerária tem aumentado, chegando a quase 7.800 até o momento.
A
determinação de Luana Campos afirmava que “seja fornecido cigarro
àqueles que
possuem o vício, observadas as normas de segurança” e que em cinco dias o Iapen
seria obrigado a apresentar um cronograma de execução do fornecimento de
cigarros, sob pena dos responsáveis responderem pela prática dos crimes de
desobediência e prevaricação, bem como por ato de improbidade administrativa.
O Ministério
Público, por meio do promotor Tales Fonseca Tranin, já havia se manifestado
contra o fornecimento de cigarros e apontou afronta à lei, caso a permissão
fosse dada.
“Na análise
ligeira aqui permitida, observa-se que o não fornecimento de cigarros a presos
por parte do Estado do Acre, não contém, em princípio, nenhuma ilegalidade, a
justificar o controle pelo Poder Judiciário. Analisando o pedido de liminar,
vislumbro a existência dos pressupostos indispensáveis à sua concessão, quais
sejam a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Do exame da argumentação
feita pelo impetrante, convenci-me da ineficácia da medida, caso ela venha a
ser
concedida
somente na Decisão de mérito, pois envolve a segurança pública e o risco da
responsabilização criminal e por ato de improbidade administrativa de gestores
das Unidades Prisionais”, argumenta o desembargador Samoel em sua decisão.
Além de
conceder liminar favorável ao Iapen para suspender de imediato a decisão da de
Luana Campos até julgamento do mérito deste Mandado de Segurança. o
desembargador notificou a magistrada para cumprimento da liminar e na mesma
oportunidade, requisitou as informações entendidas como necessárias no prazo de
10 dias.
via-ac24horas
0 comments:
Postar um comentário