Por Redação - O Acre Notícia, 05 de junho 2019
O Tribunal
de Justiça do Acre (TJAC), em votação unânime, reconheceu a
inconstitucionalidade total da Lei Complementar Municipal nº 46/2018, que
estabelece o Estatuto da Família em Rio Branco. O julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) ocorreu em sessão do Pleno Jurisdicional desta
quarta-feira, 5.
A lei
complementar aprovada pela Câmara de Vereadores de Rio Branco, define os
conceitos de família e as diretrizes políticas voltadas para a valorização e
direitos dela.
Em julho de
2008, a Corte Acreana já havia deferido o pedido cautelar para determinar a
suspensão do ato normativo impugnado até o julgamento final do mérito.
Em seu voto,
que foi seguido pelos demais desembargadores, a relatora do processo,
desembargadora Eva Evangelista, disse evitar prejuízo às demais espécies de
família não enquadradas no conceito reducionista de entidade familiar conferido
pela lei municipal.
Um dos
artigos mais polêmicos da lei aponta que a família deve ser reconhecida a
partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união
estável.
O Estatuto
Aprovada
pela Câmara de Vereadores, a Lei Complementar foi vetada pela prefeita Socorro
Neri, que se baseou em um parecer da Procuradoria Geral do Município, além de
manifestação da Comissão de Assuntos Legislativos e Comissão da Diversidade
Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Acre.
O Ministério
Público do Acre arguiu a inconstitucionalidade da lei, por considerar
incompatível com a Constituição Federal e com a Constituição do Estado do Acre.
Em abril do
ano passado, vereadores derrubaram o veto da prefeita Socorro Neri e
sancionaram o desumano Estatuto da Família, que excluiu casais homoafetivos,
irmãos que se criam, avós que criam netos etc. do conceito de família. Foi uma
decisão sórdida, provinciana, com cheiro de homofobia e fanatismo religioso.
Anotem os nomes dos vereadores que votaram a favor da excrescência.
Contra o
veto:
Artêmio Lima
de Costa (PSB)
Antônio
Morais (PT)
Dankar (PT)
Emerson
Jarude (PSL)
Lene Petecão
(PSD)
Roberto
Duarte (MDB)
N. Lima
(DEM)
Raimundo
Neném (PHS)
Railson
Correia (PTN)
Juruna (PSL)
Elzinha
Mendonça (PDT)
Clézio
Moreira (PSDB)
A favor do
veto:
Eduardo
Farias (PCdoB)
Rodrigo
Forneck (PT
Via-Altino Machado
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