Acre

TJ/AC reconhece inconstitucionalidade da lei do Estatuto da Família


Por Redação - O Acre Notícia, 05 de junho 2019
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em votação unânime, reconheceu a inconstitucionalidade total da Lei Complementar Municipal nº 46/2018, que estabelece o Estatuto da Família em Rio Branco. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ocorreu em sessão do Pleno Jurisdicional desta quarta-feira, 5.

A lei complementar aprovada pela Câmara de Vereadores de Rio Branco, define os conceitos de família e as diretrizes políticas voltadas para a valorização e direitos dela.

Em julho de 2008, a Corte Acreana já havia deferido o pedido cautelar para determinar a suspensão do ato normativo impugnado até o julgamento final do mérito.

Em seu voto, que foi seguido pelos demais desembargadores, a relatora do processo, desembargadora Eva Evangelista, disse evitar prejuízo às demais espécies de família não enquadradas no conceito reducionista de entidade familiar conferido pela lei municipal.

Um dos artigos mais polêmicos da lei aponta que a família deve ser reconhecida a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável.

O Estatuto

Aprovada pela Câmara de Vereadores, a Lei Complementar foi vetada pela prefeita Socorro Neri, que se baseou em um parecer da Procuradoria Geral do Município, além de manifestação da Comissão de Assuntos Legislativos e Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Acre.

O Ministério Público do Acre arguiu a inconstitucionalidade da lei, por considerar incompatível com a Constituição Federal e com a Constituição do Estado do Acre.

Em abril do ano passado, vereadores derrubaram o veto da prefeita Socorro Neri e sancionaram o desumano Estatuto da Família, que excluiu casais homoafetivos, irmãos que se criam, avós que criam netos etc. do conceito de família. Foi uma decisão sórdida, provinciana, com cheiro de homofobia e fanatismo religioso. Anotem os nomes dos vereadores que votaram a favor da excrescência.

Contra o veto:
Artêmio Lima de Costa (PSB)
Antônio Morais (PT)
Dankar (PT)
Emerson Jarude (PSL)
Lene Petecão (PSD)
Roberto Duarte (MDB)
N. Lima (DEM)
Raimundo Neném (PHS)
Railson Correia (PTN)
Juruna (PSL)
Elzinha Mendonça (PDT)
Clézio Moreira (PSDB)

A favor do veto:
Eduardo Farias (PCdoB)
Rodrigo Forneck (PT



Via-Altino Machado

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